TRF2 - 5003318-58.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Despacho
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003318-58.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: REGINA CELIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705)ADVOGADO(A): JULIANA ALVARENGA DE FIGUEIREDO ZANON (OAB RJ257486) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 14:32
Retirado de pauta
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06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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28/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 21:31
Determinada a intimação
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11/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:51
Despacho
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09/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 09:40
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/08/2024 09:27
Juntada de Petição
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08/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:15
Concedida a tutela provisória
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06/08/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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