TRF2 - 5003804-10.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 09:50
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 10:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 10:09
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/05/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003804-10.2023.4.02.5005/ESAUTOR: ELIANE AMARAL DE SOUZAADVOGADO(A): PATRÍCIO CIPRIANO (OAB ES012708)RÉU: MICKAEL SOUZA GOMESADVOGADO(A): ZAIRA BARBOSA MARIM (OAB ES027779)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de pensão por morte, com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2024 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:44
Determinada a intimação
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04/09/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 14:28
Determinada a citação
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16/05/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:14
Determinada a intimação
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04/04/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:48
Determinada a intimação
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23/01/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 23:16
Despacho
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22/06/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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