TRF2 - 5003968-44.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/09/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/09/2025 10:39
Determinada a intimação
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03/09/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 08:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 08:18
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003968-44.2024.4.02.5003/ESAUTOR: GENI BARBOZA DE BRITOADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 23/07/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003968-44.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: GENI BARBOZA DE BRITOADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 25/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 15:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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29/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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06/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENI BARBOZA DE BRITO <br/> Data: 20/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
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21/01/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 18:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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19/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:44
Determinada a intimação
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13/12/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:44
Determinada a intimação
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29/10/2024 03:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
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21/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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