TRF2 - 5090410-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090410-10.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOVACI TEIXEIRA GOMES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:22
Despacho
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05/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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13/01/2025 16:44
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/01/2025 16:07
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO04
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07/01/2025 15:45
Despacho
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07/01/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 11:44
Juntada de Petição
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05/12/2024 22:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/12/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 08:50
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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11/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 20:09
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 05/11/2024 15:38:39)
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05/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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