TRF2 - 5011110-70.2023.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011110-70.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: DAMASIA GOMES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)ADVOGADO(A): MANOELA MOURA GIL (OAB RJ202573)ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/02/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/01/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/01/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 06:49
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:57
Juntada de Petição
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22/08/2024 17:56
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:32
Despacho
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09/05/2024 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:14
Determinada a intimação
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29/01/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 20:55
Juntada de Petição
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23/10/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2023 11:04
Juntada de Petição
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2023 06:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 13:48
Determinada a citação
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03/10/2023 22:18
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Saque Fraudulento
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03/10/2023 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 21:06
Alterado o assunto processual
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08/08/2023 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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