TRF2 - 5002499-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002499-69.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARCELO DA SILVA SINGELLOADVOGADO(A): VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ231172)ADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
28/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:17
Decisão interlocutória
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28/08/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 22:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 22:55
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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27/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002499-69.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCELO DA SILVA SINGELLOADVOGADO(A): VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ231172)ADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC: (a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária NB 649.819.142-6 , em favor do postulante, com DIB em 30/11/2024 e DCB em 12/03/2025, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época. (b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. -
14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 20:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002499-69.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: MARCELO DA SILVA SINGELLOADVOGADO(A): VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ231172)ADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 02/06/2025 - PETIÇÃO -
02/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:59
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DA SILVA SINGELLO <br/> Data: 27/05/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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20/03/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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