TRF2 - 5066056-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 14:31
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 10:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5066056-18.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)ADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB RS129366B)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 09:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 17:12
Despacho
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04/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 18:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2024 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 12:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/11/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 12:07
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:55
Decisão interlocutória
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30/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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