TRF2 - 5004794-46.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-17
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02/09/2025 14:35
Determinada a intimação
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02/09/2025 07:57
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 07:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004794-46.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FATIMA DE JESUS RANGELADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
10/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 09:29
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 06:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 00:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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06/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 47
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14/03/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/02/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:42
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:58
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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08/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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31/12/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/12/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA DE JESUS RANGEL <br/> Data: 19/02/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CARLOS
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04/12/2024 14:27
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 17
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 06:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA DE JESUS RANGEL <br/> Data: 17/02/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ALEX RE
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14/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:43
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 00:46
Determinada a intimação
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03/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:21
Determinada a intimação
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14/08/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 17:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2024 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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