TRF2 - 5007040-67.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:02
Determinada a intimação
-
30/07/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 19:17
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2025 17:38
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/06/2025 13:38
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007040-67.2023.4.02.5102/RJAUTOR: LUCIA HELENA SIQUEIRA COSTAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS nas seguintes obrigações: I) CONCEDER à autora o benefício de pensão por morte de seu companheiro, a contar de 14/04/2019; II) PAGAR as parcelas vencidas, com atualização monetária pelo INPC e juros pela Lei nº 9.494/97 até o advento da EC 113/2021, a partir da qual se aplica a taxa SELIC a título de correção monetária e juros da mora; Por fim, CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata implantação do benefício, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença; devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do NCPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício. Intime-se a APSDJ.
Custas de lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em porcentagem sobre o proveito econômico obtido a ser fixada em liquidação de sentença, na forma do art. 85, §4º, II, do CPC.
Sentença que não se sujeita a reexame necessário.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
P.R.I. -
02/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/10/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 11:51
Audiência de Instrução redesignada - Local Sala de Audiências da 1VF Niterói - 19/11/2024 15:00. Refer. Evento 33
-
15/10/2024 20:40
Determinada a intimação
-
15/10/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
17/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:20
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências da 1VF Niterói - 19/11/2024 15:00
-
17/09/2024 00:20
Determinada a intimação
-
29/07/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 06:53
Despacho
-
13/05/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 14:36
Despacho
-
20/02/2024 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2023 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/10/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2023 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:48
Juntado(a)
-
04/10/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/06/2023 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 16:25
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004020-65.2023.4.02.5103
Juscelino Bento Marvila
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 21:39
Processo nº 5015584-76.2025.4.02.5101
Ramon Brandao Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Toledo de Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 15:31
Processo nº 5057992-92.2019.4.02.5101
Elivalter Rangel Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000655-36.2024.4.02.5113
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 11:23
Processo nº 5004000-74.2023.4.02.5103
Antonio Jorge Peres Barreto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 21:12