TRF2 - 5003862-31.2024.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Despacho
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5003862-31.2024.4.02.5117/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 09/06/2025 - PETIÇÃO Evento 39 - 06/06/2025 - Despacho -
09/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003862-31.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: DENISE VIEIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): PAOLLA GONCALVES ALVES (OAB RJ168900) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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21/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 15:52
Determinada a intimação
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26/02/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 18:41
Determinada a intimação
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04/09/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 14:15
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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23/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 05:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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