TRF2 - 5000940-56.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:51
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000940-56.2024.4.02.5104/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)ADVOGADO(A): VIVIEN AVILES PESCE (OAB SP358861)ADVOGADO(A): NATHALIA MARIAH MAZZEO ISSA VIEIRA (OAB PR051304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 71 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 65 - 12/06/2025 - Despacho -
02/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000940-56.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: ROSANGELA PIRES DE SOUZA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO Em resposta ao Despacho do Evento 58 que determinou a intimação da autora para informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado, a parte autora informou que os descontos no benefício previdenciário foram cessados a partir do mês de abril/2025, conforme extratos em anexo.
REABRO o prazo para a parte autora informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
INTIME-SE a autora para cumprir em 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
12/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:16
Despacho
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12/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000940-56.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: ROSANGELA PIRES DE SOUZA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/02/2025 12:20
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/01/2025 16:41
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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17/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/12/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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12/09/2024 11:04
Juntada de Petição
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09/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:33
Determinada a intimação
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26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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07/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:56
Despacho
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06/06/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:09
Juntada de Petição
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26/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2024 15:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2024 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 19:22
Despacho
-
23/02/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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