TRF2 - 5000561-90.2021.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:03
Juntado(a)
-
17/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 07:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/07/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Conclusos para decisão/despacho - 16/07/2025 12:31:04)
-
15/06/2025 19:48
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:44
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJMAG01
-
12/06/2025 18:13
Despacho
-
12/06/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/06/2025 15:36:26)
-
12/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000561-90.2021.4.02.5114/RJ RECORRIDO: JOANA DARC DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)ADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:42
Despacho
-
06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/01/2025 16:25
Determinada a intimação
-
20/01/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/09/2024 18:55
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/08/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
26/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
26/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/06/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 14:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
25/03/2024 16:18
Juntado(a)
-
25/03/2024 12:05
Juntado(a)
-
18/03/2024 16:31
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 11:07
Juntada de Petição
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/12/2023 12:56
Juntado(a)
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19/11/2023 18:20
Determinada a intimação
-
17/11/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 13:46
Juntado(a)
-
22/08/2023 17:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/08/2023 18:53
Determinada a intimação
-
14/08/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 12:42
Juntado(a)
-
27/04/2023 17:01
Juntado(a)
-
26/04/2023 13:59
Juntado(a)
-
25/04/2023 11:48
Juntado(a)
-
03/04/2023 16:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/03/2023 21:14
Determinada a intimação
-
09/03/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 19:14
Juntado(a)
-
13/12/2022 09:22
Juntado(a)
-
07/12/2022 16:30
Juntado(a)
-
05/12/2022 13:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/10/2022 16:08
Juntada de Petição
-
22/09/2022 09:48
Determinada a intimação
-
21/09/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 16:42
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:33
Juntado(a)
-
15/07/2022 12:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/06/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/06/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2022 17:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/05/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
21/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2022 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2022 10:24
Determinada a intimação
-
11/11/2021 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 15:57
Juntada de Petição
-
05/08/2021 09:40
Juntada de Petição
-
31/07/2021 15:51
Juntado(a)
-
04/06/2021 13:57
Juntado(a)
-
01/06/2021 19:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/03/2021 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2021 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2021 16:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2021 16:17
Determinada a citação
-
18/03/2021 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 14:50
Alterado o assunto processual
-
18/03/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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