TRF2 - 5003720-24.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003720-24.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: OTAVIO CARVALHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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10/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 13:10
Juntada de Petição
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28/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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16/01/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 15:23
Juntada de Petição
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18/10/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:28
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 14:16
Decisão interlocutória
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16/08/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 00:41
Determinada a intimação
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04/06/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 15:47
Determinada a citação
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02/05/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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