TRF2 - 5010744-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010744-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANE CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Cumpra-se o acórdão que anulou a sentença proferida.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora (evento 32).
Nomeio perito o Dr.
LEANDRO LEITE CASA GRANDE, Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Em seu laudo, o sr.
Perito deverá responder aos quesitos das partes, bem como aos quesitos do Juízo que seguem abaixo: 1) Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; 2) Se a parte autora, considerada a sua jornada e o seu nível de eventual exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos está condicionada ao trabalho exercido de forma habitual e permanente em exposição às condições de insalubridade ou se a exposição aos agentes nocivos é de caráter esporádico ou eventual, devendo estimar a proporção em termos de horas trabalhadas; 3) Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: 3.1) pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 3.2) esgotos (galerias e tanques); 3.3). lixo urbano (coleta e industrialização); 3.4) carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 4) Deverá ser informado se os trabalhos e operações ocorrem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em: 4.1) hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); 4.2) laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); 4.3) gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); 4.4) contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 4.5) contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 4.6) cemitérios (exumação de corpos); 4.7). estábulos e cavalariças; 4.8). resíduos de animais deteriorados. 5) A classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979). 6) A autora trabalha ou trabalhou com e pacientes diagnosticados com a COVID-19? Desde quando? 7) Na falta de ato administrativo de designação do servidor para o desempenho no local de trabalho, de atividades que o expõe aos agentes nocivos, é possível estimar desde quando ocorre a exposição? Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram.
Após, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários.
Fornecida, às partes sobre a mesma.
Não havendo discordância, deverá a parte autora depositar judicialmente o valor dos honorários periciais.
Depositado, ao perito para que indique a data do exame pericial, ciente que terá o prazo de 30 dias, a contar do exame, para entrega do laudo. Apresentada a data, intimem-se as partes para ciência, devendo observar que caberá à parte ré providenciar a notificação do responsável pelo local de trabalho para que seja franqueado acesso ao profissional nomeado e eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Não havendo solicitação de esclarecimentos, expeça-se alvará (ou ofício para transferência bancária) dos valor dos honorários em favor do perito nomeado.
Após, venham conclusos para sentença. -
16/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:53
Despacho
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12/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO20
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09/09/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:22
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/07/2025 12:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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21/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010744-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANE CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Considerando que a União, em sua contestação, apresenta fundamentação ampla, extrapolando os limites da demanda, e de todo genérica, sem se ater especificamente às condições pessoais da autora, limitando-se a juntar diversos laudos de avaliação ambiental, deixando a cargo do Julgador o enquadramento da autora em uma ou outra hipótese, sem que se saiba de suas condições e locais efetivos de trabalho, INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação específica, fornecendo o laudo individual e/ou fundamentos com base nos quais fixado administrativamente o adicional de insalubridade recebido pela demandante.
Com a vinda dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação, inclusive quanto à pretensão de produção de novas provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido, voltem-me os autos conclusos. -
27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:29
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:54
Determinada a citação
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11/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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