TRF2 - 5009257-04.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 09:19
Juntada de Petição
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04/09/2025 12:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:33
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/08/2025 21:45
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:11
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009257-04.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e observado o disposto nos artigos 523 e 536 do CPC/2015, comprove o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer, conforme dispositivo da sentença abaixo transcrito: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) Declarar a nulidade da inscrição do nome do autor no SCR/SISBACEN, promovida pela ré, determinando sua exclusão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00, devendo oportunizar o autor o pagamento da dívida, notificando-o corretamente e cumprindo os requisitos legais; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde esta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da inscrição indevida (Súmula 54 do STJ).
II - Cumpridas as obrigações, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que requeira o que for de seu interesse III - Após, proceda a Secretaria à expedição de alvará(s) em favor da parte autora, para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s).
IV - Expedido(s), deverá a Secretaria dar vista à beneficiária, que deverá acessar as peças do processo e imprimir em papel A4 o(s) alvará(s), cuja validade é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição, dirigindo-se ao banco depositário indicado para levantamento do(s) valor(es) referido(s) no(s) mencionado(s) documento(s).
V - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação da expedição, nada sendo requerido, restará presumido o pagamento regular do(s) alvará(s), devendo a Secretaria proceder à baixa e ao arquivamento dos autos. -
14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:40
Despacho
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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09/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009257-04.2024.4.02.5117/RJAUTOR: FAGNER FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA (OAB GO059713)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) Declarar a nulidade da inscrição do nome do autor no SCR/SISBACEN, promovida pela ré, determinando sua exclusão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00, devendo oportunizar o autor o pagamento da dívida, notificando-o corretamente e cumprindo os requisitos legais; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde esta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da inscrição indevida (Súmula 54 do STJ).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2025 07:35
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/01/2025 14:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 18:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO05S)
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19/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:39
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:02
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 03/02/2025 15:00
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11/12/2024 08:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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11/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CEJUSC-SGOJ)
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10/12/2024 12:34
Despacho
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09/12/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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