TRF2 - 5028483-91.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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25/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36, 38 e 37
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25/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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24/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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24/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 18:01
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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01/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028483-91.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ANA RITA DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)APELANTE: VICENTE DE PAULO DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)APELANTE: JOAO LUIZ DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)APELANTE: MARIA EDWIRGEM RIBEIRO DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ORIGINÁRIO.
LEGITIMIDADE ATIVA DE SUCESSORES.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por ANA RITA DA SILVA e outros contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ilegitimidade ativa dos autores, sucessores de beneficiária falecida, para promover execução individual decorrente da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 010887-78.2003.4.02.5001/ES, a qual reconheceu o direito à aplicação do índice de 39,67% (IRSM de fevereiro de 1994) na revisão de benefícios previdenciários.
A parte autora, composta por filhos da segurada falecida, busca executar diferenças pecuniárias referentes à revisão do benefício de pensão por morte nº 054.217.262-3, com DIB em 02/09/1994.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os sucessores da segurada falecida possuem legitimidade ativa para propor execução individual de sentença coletiva que reconheceu direito à revisão do benefício previdenciário originário, não recebido em vida pela instituidora da pensão por morte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.057) reconhece que os sucessores do segurado instituidor falecido possuem legitimidade ativa para pleitear, em nome próprio, a revisão do benefício previdenciário originário e a execução das diferenças pecuniárias não prescritas, desde que não decaído o direito do instituidor. 4.
O direito à revisão do benefício originário, reconhecido em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público como substituto processual antes do trânsito em julgado, integra o patrimônio do segurado falecido e, por seu caráter patrimonial e transmissível, pode ser objeto de sucessão causa mortis. 5.
A existência de sentença coletiva transitada em julgado, com condenação do INSS à revisão dos benefícios com aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, legitima os herdeiros da beneficiária falecida a executar os valores que seriam devidos, caso não configurada decadência ou prescrição. 6.
A extinção do processo com fundamento na ilegitimidade ativa desconsidera o entendimento vinculante do STJ e impede o prosseguimento de legítima pretensão executória fundada em título judicial coletivo.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei 8.213/1991, art. 112.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.856.967/ES, REsp 1.856.968/ES e REsp 1.856.969/RJ, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Seção, j. 28.06.2021 (Tema 1.057).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para reformar a sentença e reconhecer a legitimidade da exequente/apelante, com determinação para retorno dos autos ao Juízo originário para prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/06/2025 09:21
Juntado(a)
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25/06/2025 19:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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07/06/2025 11:18
Juntado(a)
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03/06/2025 11:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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03/06/2025 11:29
Despacho
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27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta), 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), 5065930-07.2020.4.02.5101 (item 47 da pauta), 5008789-05.2021.4.02.5001 (item 50 da pauta) e 5000327-66.2022.4.02.9999 (item 51 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5028483-91.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 56) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: ANA RITA DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) APELANTE: VICENTE DE PAULO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) APELANTE: JOAO LUIZ DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) APELANTE: MARIA EDWIRGEM RIBEIRO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/05/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
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26/05/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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16/05/2022 13:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
23/02/2022 09:17
Juntada de Petição
-
23/02/2022 09:17
Juntada de Petição
-
23/02/2022 09:17
Juntada de Petição
-
23/02/2022 09:17
Juntada de Petição
-
11/06/2021 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/06/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
09/06/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/06/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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