TRF2 - 5097484-86.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097484-86.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO SILVA VIANAADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 119, CALCULO 1 , determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 119, CALCULO 1 , observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
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08/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:58
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 97
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5097484-86.2022.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: LEONARDO SILVA VIANAADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 25/08/2025 - PETIÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS -
25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 12:30
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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15/08/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097484-86.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO SILVA VIANAADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente os documentos e informações requeridos pelo contador judicial no evento 93, INF1, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo supramencionado, manifestem-se fundamentadamente acerca do alegado pelo Contador Judicial no evento 93, INF1, devendo apresentar nos autos as explicações e os documentos que corroborem suas alegações.
Portanto, é indispensável a apresentação de informações e documentos necessários para que a Contadoria Judicial possa elaborar o cálculo em questão. Esclarece-se que é imprescindível que sejam juntados aos autos os seguintes itens: 1.
Faz-se necessário, assim, para verificação e apuração da quantia devida, que sejam acostadas aos autos as integrais Declarações de Ajuste Anual da parte autora dos anos-calendário 2023 e 2024, com comprovantes de eventuais quotas que tenham sido quitadas em caso de saldo de imposto a pagar..
Decorrido o prazo sem manifestação por parte da parte autora, determine-se a baixa do processo, ressalvando-se a possibilidade de reativação do feito, caso sejam apresentados os elementos necessários.
Intime-se Cumprido, retornem os autos ao Contador Judicial. Solicito urgência no cumprimento em função do processo estar incluso na meta 5 do CNJ. -
29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 14:58
Decisão interlocutória
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22/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:27
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097484-86.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO SILVA VIANAADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência nos valores a serem executados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
01/07/2025 05:59
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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01/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 05:59
Decisão interlocutória
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30/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097484-86.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO SILVA VIANAADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588) DESPACHO/DECISÃO Com base na impugnação da parte exequente no evento 72, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte autora estão juntados no evento 72, CALC3.
Destarte, intime-se a parte executada para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo autor no evento 72, CALC3.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 72, CALC3, com base na quantia ali discriminada.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
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17/06/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097484-86.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO SILVA VIANAADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela executada no evento 64, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso venha impugnar os cálculos apresentados, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Se porventura o autor não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições, deverá ser expedido o requisitório de pequeno valor ou o precatório, conforme o montante apurado.
O exequente poderá, desde logo, apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na segunda hipótese, para recebê-lo mediante RPV.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 64, CALC2, com base na quantia ali discriminada. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
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28/05/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 14:40
Decisão interlocutória
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27/03/2025 08:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/03/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 08:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
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27/03/2025 08:08
Transitado em Julgado
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27/03/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/03/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:48
Negado seguimento a Recurso
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24/03/2025 16:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/03/2025 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2025 17:49
Juntada de Petição
-
15/09/2023 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/06/2023 14:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
02/06/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2023 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2023 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/04/2023 14:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2023 05:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
13/04/2023 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
17/03/2023 17:27
Despacho
-
17/03/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/03/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/02/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2023 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2023 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:49
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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