TRF2 - 5017599-59.2023.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017599-59.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARCELO MACHADO FRANCOADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Evento 43: Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze), a fim de a União comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (revisão dos cálculos do adicional noturno).
Cumprido: I - Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido, proceda-se à baixa definitiva do processo na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
II - Apresentada a planilha de cálculos pela executada e havendo manifestação concordância pela parte autora, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
II.1 – No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora, intime-se a parte ré para que se manifeste em 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeçam-se os requisitórios na forma do item “II”.
III – Em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do RPV/Precatório, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal.
Deverá a parte beneficiária diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:21
Despacho
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17/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 19:21
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/01/2025 12:03
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 18:24
Determinada a intimação
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13/11/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 18:48
Transitado em Julgado - Data: 13/11/2024
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13/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 16:59
Determinada a intimação
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24/05/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 20:35
Juntada de Petição
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26/04/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 12:48
Despacho
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26/01/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 08:06
Determinada a intimação
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25/09/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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