TRF2 - 5004120-56.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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11/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 17:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004120-56.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: ALDA DOS SANTOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/05/2025 18:04
Despacho
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06/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 20:30
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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20/03/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:31
Despacho
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18/03/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 22:33
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2024 14:46
Juntada de Petição
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 09:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 11:26
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - EXCLUÍDA
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29/10/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:01
Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:47
Despacho
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24/09/2024 09:15
Juntada de Petição
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23/09/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00