TRF2 - 5027386-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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24/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:41
Despacho
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24/07/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 17:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027386-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALOYSIO SILVA JUNIOR (OAB RJ057336)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Identificado o erro material na dec. do evento 4, DESPADEC1, com fulcro no art 494, I do CPC, retifico o despacho para constar o que segue: "Quanto ao pedido de tutela, nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
A parte autora, alega não ter conhecimento do empréstimo consignado em seu nome e portanto alega ter sofrido um golpe, tendo inclusive feito comunicação de ocorrência pelo Sistema Delegacia Online.
Além disso, a autora é aposentada e os descontos relativos as parcelas do empréstimo são excessivamente onerosas para arcar, lhe causando assim um dano.
Nesse sentido, presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito vindicado e, principalmente o perigo iminente de dano, bem como a plena reversibilidade da medida, entende-se cabível o deferimento da tutela pleiteada." Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos descontos relativos à Cédula de Crédito Bancário n.º 1524805761 e a proibição de novos empréstimos sem autorização expressa e presencial. -
28/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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24/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/05/2025 15:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO08F)
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22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:33
Despacho
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13/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 03:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO08F para CEJUSCRIOA)
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12/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 09:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
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07/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 19:19
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00