TRF2 - 5003875-60.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Despacho
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 15:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 13:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003875-60.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: TANIA MARA MACEDO DE BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA GONCALVES CARDOSO (OAB RJ184128)ADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/03/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 19:47
Julgado procedente em parte o pedido
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03/03/2025 21:05
Juntado(a)
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03/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 11:18
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 21:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2024 20:19
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:46
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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06/11/2024 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIO - EXCLUÍDA
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06/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 13:46
Determinada a intimação
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23/09/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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