TRF2 - 5005586-32.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 12:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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19/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 1
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07/08/2025 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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25/07/2025 13:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
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24/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005586-32.2023.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50024531920204025001/ES)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: SOLANGE NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 15/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005586-32.2023.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002453-19.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: SOLANGE NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE DEPENDENTE HABILITADO À PENSÃO POR MORTE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURAdo.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença oriundo da ACP 0010887-78.2003.4.02.5001, ajuizada pelo MPF, que rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de prescrição, bem como a alegação de excesso de execução, homologando os cálculos apresentados pela própria autarquia previdenciária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a parte autora, na qualidade de pensionista habilitada à pensão por morte, possui legitimidade ativa para promover a execução; (ii) estabelecer se há prescrição da pretensão executória, com base no Tema 877/STJ ou no trânsito em julgado da ação rescisória 2008.02.01.019549-5; e (iii) determinar se há excesso nos cálculos homologados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a legitimidade ativa de dependente habilitado à pensão por morte para postular, independentemente de inventário ou arrolamento, valores não recebidos em vida pelo segurado falecido, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/1991. 4.
A pretensão executória encontra-se tempestiva, tendo em vista que o marco inicial da contagem do prazo prescricional foi fixado em 13/03/2019 — data em que o juízo da 6ª Vara Federal de Vitória/ES autorizou a livre distribuição das execuções individuais — e o ajuizamento da presente execução se deu em 31/01/2020. 5. Em que pese a ação rescisória 2008.02.01.019549-5 ter sido julgada improcedente, a sua tramitação não interfere na exigibilidade do título executivo originado na ACP 0010887-78.2003.4.02.500, por ausência de efeito suspensivo automático, nos termos do art. 969 do CPC/2015, sendo, portanto, descabida a fixação do termo inicial da prescrição com base na data de seu trânsito em julgado. 6.
Os cálculos foram elaborados e apresentados pelo próprio INSS, referendados pela parte exequente e homologados judicialmente após manifestação da Contadoria, que atestou a observância integral dos parâmetros fixados na sentença, não havendo parcelas apuradas após o óbito do titular originário nem distorção no índice de revisão aplicado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O dependente habilitado à pensão por morte possui legitimidade ativa para promover a execução de valores reconhecidos judicialmente ao segurado falecido, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/1991. 2.
O prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida na ACP 0010887-78.2003.4.02.5001 tem início a partir 13/03/2019. 3.
Não configura excesso de execução a apuração de valores conforme cálculos do próprio INSS, homologados judicialmente e validados por laudo técnico da Contadoria Judicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 969 e 85, § 3º; Lei 8.213/1991, art. 112; Decreto 20.910/1932; Decreto Lei 4.597/1942.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 603.246/AL, Rel.
Min.
José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, DJ 16.05.2005; STJ, AgInt no REsp 1.865.204/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe 03.12.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.169.279/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 23.05.2018; TRF2, ED/AC 0801595-51.2008.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Marcello Granado, 2ª Turma Especializada, e-DJF2R 26.11.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
11/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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11/07/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB05
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25/06/2025 19:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta), 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), 5065930-07.2020.4.02.5101 (item 47 da pauta), 5008789-05.2021.4.02.5001 (item 50 da pauta) e 5000327-66.2022.4.02.9999 (item 51 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5005586-32.2023.4.02.0000/ES (Aditamento: 66) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: SOLANGE NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/05/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
-
26/05/2025 15:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
18/07/2023 07:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/05/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/05/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/05/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
22/05/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 11:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 98 do processo originário.Número: 50096551520204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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