TRF2 - 5004818-44.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
17/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-44.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HELIO DO VALE VALADARES (Curador)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110)AUTOR: CARLOS EDUARDO DO VALE DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 16/09/2025 - PETIÇÃO Evento 42 - 26/06/2025 - Determinada a intimação -
16/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
16/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
08/09/2025 19:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-44.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HELIO DO VALE VALADARES (Curador)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110)AUTOR: CARLOS EDUARDO DO VALE DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
05/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
05/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-44.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HELIO DO VALE VALADARES (Curador)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110)AUTOR: CARLOS EDUARDO DO VALE DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 25/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 42 - 26/06/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
28/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-44.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HELIO DO VALE VALADARES (Curador)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110)AUTOR: CARLOS EDUARDO DO VALE DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio perito do juízo o Dr.
Pedro Henrique Moraes Nasser (médico Psiquiatra).
Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2024.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos do Juízo e pelo INSS, bem como os eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do expert.
Destaque-se que o formulário de perícia segue anexo à presente decisão, ao final, com a quesitação do juízo e do INSS.
INTIME-SE o INSS desta decisão, a fim de que, querendo, promova, até a data de realização do exame pericial, a juntada de documentos e informações que repute relevantes, a fim de que deles tome ciência o i. expert.
O exame ficou marcado para o dia 25/08/2025 às 10:00 horas, na sala de perícias nº 3 do fórum da Justiça Federal: Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias, comum às partes, para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Eventual ausência ao exame deverá ser justificada por meio de documento que demonstre a impossibilidade de comparecimento, o qual deve ser anexado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do exame médico agendado independentemente de intimação para esse fim, sob pena de perda da prova.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Nada sendo requerido, à Secretaria para que expeça ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham conclusos para sentença. FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processoJuizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoIdentificação (RG / CTPS / CNH Etc.):Data de nascimentoEscolaridadeFormação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do ExamePerito Médico Judicial (Nome e CRM):Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC.
IV- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS ( QUESITOS UNIFICADOS) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Existe a possibilidade de minoração dos sintomas, ou mesmo de cura?Existe correlação entre os sintomas referidos pela parte autora e os achados do(s) exame(s) clínico(s) e/ou complementar(es) apresentado(s)?A parte autora necessita de cuidados médicos e/ou utilização de medicamentos de forma constante?É possível identificar desde quando a parte autora é portadora da doença?A parte autora, em razão da doença verificada, necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros ou, apesar da moléstia, está apto a desenvolver uma vida independente?Qual a data provável do início da(s) doença/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Esta(s) doença(s) a torna(m) incapaz para a vida civil ?O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora.Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa -
26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:54
Determinada a intimação
-
25/06/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 23:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO DO VALE DUARTE <br/> Data: 25/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-44.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HELIO DO VALE VALADARES (Curador)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110)AUTOR: CARLOS EDUARDO DO VALE DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO FERREIRA (OAB RJ165110) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte instituída por sua genitora, Sra.
GIANE BATISTA DO VALE DUARTE, bem como o pagamento dos valores atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo.
O INSS indeferiu o requerimento administrativo, sob o argumento de que o autor já recebe de outro benefício, bem como na falta de qualidade de dependente - invalidez após óbito.
Compulsando os autos, verifico que o demandante recebe o benefício previdenciário de pensão por morte NB 21/218.023.137-1, na qualidade de filho maior inválido, instituído por seu genitor, Sr. JOSE CARLOS DUARTE PEREIRA, falecido em 27/01/2022 (evento 1, CERTOBT14, fl. 3).
Tendo em vista que a Sra.
GIANE BATISTA DO VALE DUARTE, faleceu em 15/09/2017, data anterior ao óbito do genitor, é necessário comprovar a invalidez do autor à época do óbito de sua genitora.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a especialidade médica pretendida para a realização da perícia. -
27/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
07/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 11:58
Determinada a citação
-
16/09/2024 06:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 08:13
Juntada de Petição
-
14/08/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
14/08/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:18
Determinada a intimação
-
12/08/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
07/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:16
Determinada a intimação
-
06/06/2024 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2024 18:48
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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