TRF2 - 5042905-91.2022.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Juntada de Petição
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15/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228 e 229
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226, 227
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225, 226, 227
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042905-91.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LYDIA MARIA LITHG ALVIM DO CARMOADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intimem-se o INSS, a CEF, o Banco Itaú bem como o SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprovem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("regularizar o sistema de recebimento dos proventos do autor, de forma que não seja possível nenhuma alteração quanto ao Banco de recebimento e a numeração da conta"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação individualizada da obrigação de pagar, a título de indenização em por danos morais, em face dos réus INSS e CEF, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos, deduzindo-se o pagamento já efetuado pelo Banco Itaú no Evento n.º 220 (R$ 2.224,99). Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação. 3 - Do cumprimento da obrigação de pagar pela CEF Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a CEF, para ciência dos referidos cálculos, tendo em vista o depósito judicial da importância liquidada e posterior comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante a juntada nos autos da corrrespondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial em favor da parte autora, para levantamento da importância já depositada pelo Banco Itaú no Evento n.º 220 bem como daquela ainda pendente de pagamento pela CEF.
Decorrido o prazo sem a comprovação pela CEF do depósito, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor liquidado pela parte autora, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line. 4 - Do cumprimento da obrigação de pagar pelo INSS Do mesmo modo, apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente o INSS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor do INSS. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, intimando as partes (parte autora e INSS) para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. 5 - Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Rio de Janeiro, 28/08/2025. -
28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:20
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:09
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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12/08/2025 19:53
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 207, 208 e 210
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04/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209, 210
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209, 210
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042905-91.2022.4.02.5101/RJAUTOR: LYDIA MARIA LITHG ALVIM DO CARMOADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para: a) Determinar que os réus, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO ITAU UNIBANCO S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF sejam compelidos a regularizar o sistema de recebimento dos proventos do autor, de forma que não seja possível nenhuma alteração quanto ao Banco de recebimento e a numeração da conta. b) Condenar os réus, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO ITAU UNIBANCO S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pro rata, a título de indenização por danos morais, corrigidos a partir da presente decisão, pelos índices do manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora, a contar da citação.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Custas recursais na forma de lei.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, cumpra-se. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. Rio de Janeiro, 18 de Julho de 2025. -
20/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:41
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193
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03/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042905-91.2022.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, proposta por LYDIA MARIA LITHG ALVIM DO CARMO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, tendo por objeto a alegação de contratação fraudulenta de empréstimo consignado com uso indevido dos dados da parte autora, supostamente sem sua autorização ou ciência.
Conforme consta dos autos, foi homologado acordo exclusivamente entre a parte autora e o Banco Santander, resultando em sentença de extinção com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Posteriormente, a autora peticionou requerendo o prosseguimento do feito em relação às demais rés, por entender que o acordo celebrado não as abrangeu.
Afirma, inclusive, que os pedidos deduzidos possuem substrato fático e jurídico que justifica a responsabilização autônoma dos demais réus.
A situação posta exige cautela por parte do Juízo, notadamente porque, embora a homologação do acordo constitua título executivo judicial com eficácia de coisa julgada entre as partes que o firmaram, não há elementos nos autos que evidenciem, de forma inequívoca, a extensão de seus efeitos aos demais litisconsortes.
No ponto, cumpre destacar o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.968.143/RJ, no qual se analisou hipótese semelhante, envolvendo acordo firmado por apenas um dos réus em ação indenizatória baseada no Código de Defesa do Consumidor.
Naquela oportunidade, a Corte Superior concluiu que, não havendo solidariedade entre os corréus, os efeitos do acordo não se estendem automaticamente aos demais, especialmente quando as obrigações são divisíveis e as condutas atribuídas a cada réu são autônomas.
Destacou-se, ainda, que a incidência do art. 844, §3º, do Código Civil exige análise concreta da existência de obrigação indivisível ou responsabilidade solidária, sob pena de indevida ampliação dos efeitos da transação.
Transpondo esse entendimento ao presente feito, constata-se que o contexto processual ainda não permite afirmar, com segurança, se os pedidos formulados contra os demais réus são juridicamente conexos e inseparáveis daqueles endereçados ao Banco Santander, a justificar eventual extensão dos efeitos da sentença homologatória.
Dessa forma, antes de qualquer deliberação quanto ao alcance subjetivo da transação ou à eventual desconsideração parcial da sentença, é prudente e necessário abrir-se o contraditório, nos moldes do art. 10 do CPC, a fim de que os réus não signatários do acordo possam se manifestar sobre o tema, assegurando-se ampla defesa e observância do devido processo legal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil: 1. Determino o desarquivamento dos autos, para prosseguimento do feito; 2. Intimem-se os réus INSS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o requerimento da parte autora, especialmente quanto ao alcance da sentença homologatória e à possibilidade de prosseguimento da demanda em relação às instituições que não participaram do acordo; 3. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise e deliberação.
Publique-se. -
02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/08/2024 16:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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17/07/2024 13:57
Juntada de Petição
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26/01/2024 12:57
Baixa Definitiva
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26/01/2024 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 175
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16/01/2024 11:30
Transitado em Julgado - Data: 11/12/2023
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 175
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20/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 174
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16/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163, 164, 166 e 167
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14/12/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 173
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14/12/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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12/12/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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12/12/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/12/2023 15:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE02F)
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11/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:58
Homologada a Transação
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08/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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07/12/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:03
Intimado em Secretaria
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07/12/2023 16:03
Intimado em Secretaria
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07/12/2023 16:03
Intimado em Secretaria
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07/12/2023 16:03
Intimado em Secretaria
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07/12/2023 16:03
Intimado em Secretaria
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07/12/2023 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 07/12/2023 15:30. Refer. Evento 135
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07/12/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2023 18:26
Juntada de Petição
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06/12/2023 16:48
Juntada de Petição
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06/12/2023 16:05
Juntada de Petição
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06/12/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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06/12/2023 12:47
Juntado(a)
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06/12/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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18/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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14/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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10/11/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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09/11/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 124
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08/11/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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08/11/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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08/11/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113, 126 e 140
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08/11/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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07/11/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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06/11/2023 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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06/11/2023 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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06/11/2023 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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06/11/2023 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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06/11/2023 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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06/11/2023 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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06/11/2023 11:51
Despacho
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04/11/2023 00:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 23:31
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/12/2023 15:30
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31/10/2023 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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31/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 114
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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30/10/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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30/10/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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30/10/2023 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/10/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 14:23
Despacho
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26/10/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 120 - Conclusos para julgamento - 26/10/2023 18:12:46)
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26/10/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/10/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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23/10/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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23/10/2023 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:27
Despacho
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20/10/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 16:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02F para CESOLRIOJ)
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19/10/2023 16:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/09/2023 12:44
Juntada de Petição
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13/09/2023 12:33
Juntada de Petição
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG091567 - GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA)
-
09/08/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 14:06
Despacho
-
10/07/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2023 12:35
Juntado(a)
-
11/05/2023 12:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/03/2023 16:58
Despacho
-
10/03/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/12/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 11:35
Determinada a intimação
-
09/12/2022 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 08:44
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78, 80 e 81
-
17/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/11/2022 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE02F)
-
16/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 79
-
16/11/2022 14:52
Intimado em Secretaria
-
16/11/2022 14:52
Intimado em Secretaria
-
16/11/2022 14:52
Intimado em Secretaria
-
16/11/2022 14:52
Intimado em Secretaria
-
16/11/2022 14:52
Intimado em Secretaria
-
16/11/2022 14:52
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 16/11/2022 14:30. Refer. Evento 51
-
16/11/2022 13:44
Juntada de Petição
-
16/11/2022 12:36
Juntada de Petição
-
15/11/2022 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
11/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 45
-
09/11/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
04/11/2022 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/11/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:37
Despacho
-
01/11/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/11/2022 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
31/10/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
31/10/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/10/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/10/2022 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/10/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/10/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/10/2022 18:26
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 16/11/2022 14:30
-
28/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 26 e 34
-
25/10/2022 19:30
Juntada de Petição
-
25/10/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/10/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/10/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:29
Despacho
-
20/10/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/10/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/10/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/10/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/10/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 12:43
Despacho
-
19/10/2022 00:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/10/2022 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 10:52
Despacho
-
14/10/2022 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 19:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02F para CESOLRIOA)
-
30/09/2022 19:56
Juntado(a)
-
30/09/2022 19:53
Juntado(a)
-
30/09/2022 19:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/09/2022 19:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/09/2022 08:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
13/09/2022 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2022 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2022 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2022 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2022 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 20:26
Determinada a intimação
-
23/06/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE09S para RJRIOJE02F)
-
22/06/2022 18:27
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Empréstimo consignado
-
22/06/2022 16:03
Declarada incompetência
-
22/06/2022 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2022 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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