TRF2 - 5010597-28.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010597-28.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: ALBA VALERIA SILVEIRA NEVESADVOGADO(A): IVETE SOARES DOS SANTOS (OAB RJ134952)ADVOGADO(A): MAURICIO DA SILVA SIMAO (OAB RJ107629)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade impetrada proceda ao julgamento do recurso administrativo nº 44235.768720/2022-10 e comprove nos autos documentalmente que o julgamento foi finalizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Sentença sujeita à remessa necessária, em observância ao art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.
Findos os prazos, com ou sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 17:07
Concedida em parte a Segurança
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17/01/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:13
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/11/2024 12:09
Expedição de ofício
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18/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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22/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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