TRF2 - 5106415-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5106415-10.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: REJANE CHAVES SANT ANNAADVOGADO(A): RAIMUNDO SOUZA (OAB RJ071541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-99
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17/09/2025 10:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 22:33
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 15:18
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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02/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 12:08
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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22/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106415-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REJANE CHAVES SANT ANNAADVOGADO(A): RAIMUNDO SOUZA (OAB RJ071541)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder, à parte autora, o benefício de aposentadoria por idade urbana conforme regra de transição disposta no art. 18 da EC nº 103/2019, desde a data do requerimento administrativo (25/09/2024), devendo pagar os valores atrasados, desde então e até a data da implantação do benefício, nos termos da fundamentação. Diante da cognição exauriente, reveladora do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o INSS implante o benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação?da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
02/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:59
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 13:57
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/01/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:07
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:10
Despacho
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17/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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