TRF2 - 5109069-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109069-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLARICE ARNT CORREAADVOGADO(A): LUIZA HELENA DOMINICINA CID (OAB RJ054640)RÉU: MARIA DE NAZARETH DE ABREU BARRETOADVOGADO(A): RENATO MENEZES LOURENCO (OAB RJ171585) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte e pagamento de atrasados.
No evento 03 a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de procuração regular, exigência essa que foi cumprida no evento 06, it. 02.
No evento 10 foi deferido o pedido de gratuidade de justiça e verificou-se que o ex-segurado instituiu pensão por morte a outra dependente, MARIA DE NAZARETH DE ABREU BARRETO, de modo que a parte autora foi intimada a promover a emenda da inicial para inclusão da corré no polo passivo da relação processual e indicar se pretendia o pensionamento de forma integral ou rateado, além de ter sido oportunizada a juntada de novos documentos, que pudessem corroborar as alegações de união estável e dependência econômica em relação ao falecido segurado.
No evento 13 a parte autora requereu o pagamento de pensionamento integral do benefício previdenciário, a citação dos réus e apresentou outros documentos.
No evento 15 foi recebida a emenda à petição inicial, indeferido o requerimento de concessão da tutela de urgência e determinada a citação dos réus.
No evento 21 foi juntada certidão do Oficial de Justiça Avaliador Federal certificando que procedeu à citação da corré Maria de Nazareth.
Foi apresentada contestação do INSS, no evento 25, it. 01 e da segunda ré, Maria de Nazareth, no evento 26, it. 02.
No evento 33, it. 01 a parte autora apresentou réplica.
No evento 35 foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, que não foi realizada, ante o requerimento de retirada de pauta feito pela parte autora, no evento 44.
No evento 49, a AIJ foi cancelada e a parte autora foi instada a informar se desistia do requerimento de produção de provas orais, o que foi confirmado pela demandante no evento 57. É o relatório.
Decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC.
As preliminares serão analisadas quando da prolação da sentença.
Do mesmo modo, quanto às questões exclusivamente de direito, serão as mesmas tratadas oportunamente na sentença.
A questão fática controvertida no presente feito se limita à possibilidade de reconhecimento do alegado direito da parte autora ao cancelamento da pensão por morte concedida à segunda ré, Maria de Nazareth, e a condenação do primeiro réu, INSS, a pagar-lhe integralmente, sem desdobramento, o referido benefício previdenciário, além do pagamento de retroativos, desde a data de entrada do requerimento administrativo. CONCLUSÃO Considerando que o feito se encontra devidamente saneado, bem como que se encontra encerrada a fase de instrução processual, não havendo qualquer pendência nesse sentido, intimem-se as partes do presente despacho, oportunidade em que poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:26
Determinada a intimação
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 02:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109069-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLARICE ARNT CORREAADVOGADO(A): LUIZA HELENA DOMINICINA CID (OAB RJ054640)RÉU: MARIA DE NAZARETH DE ABREU BARRETOADVOGADO(A): RENATO MENEZES LOURENCO (OAB RJ171585) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação da parte autora no ev. 44, CANCELO a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada no ev. 35.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, se desiste do requerimento de produção de provas orais, uma vez que nas petição de Ev. 44, pede a retirada de pauta e prosseguimento do feito. Caso mantenha o requerimento de produção de prova testemunhal, deve infomar no mesmo prazo sobre sobre a possibilidade de designação de nova audiência, na modalidade remota (virtual), via Zoom, informando prazo de recuperação para que a autora possa participar da audiência.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. -
18/08/2025 15:58
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local 9° Jef - 26/08/2025 13:00. Refer. Evento 40
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18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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17/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 11:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 20:29
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109069-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLARICE ARNT CORREAADVOGADO(A): LUIZA HELENA DOMINICINA CID (OAB RJ054640)RÉU: MARIA DE NAZARETH DE ABREU BARRETOADVOGADO(A): RENATO MENEZES LOURENCO (OAB RJ171585) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2025 (TERÇA-FEIRA), às 13:00, a ser realizada nas dependências da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 6° Andar, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, restando cientes de que as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam cientes as partes e procuradores que, no momento da audiência, já deverão portar os seus documentos pessoais.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Forçoso esclarecer que a regra é o comparecimento das testemunhas independente de intimação, conforme se extrai do art. 34 da Lei 9.099/95 aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Por fim, suspenda-se o feito até a realização do ato.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 26/08/2025 13:00
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04/08/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Despacho
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01/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109069-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLARICE ARNT CORREAADVOGADO(A): LUIZA HELENA DOMINICINA CID (OAB RJ054640) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
02/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 20:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/04/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 02:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:07
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:17
Determinada a intimação
-
06/02/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 17:44
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:42
Determinada a intimação
-
19/12/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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