TRF2 - 5000154-78.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000154-78.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: AILTON DE SOUZA VENTURAADVOGADO(A): LEOPOLDO RODIGHIERO PINTO (OAB RJ227489) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS/CEAB para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/08/2025 18:55
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000154-78.2025.4.02.5103/RJAUTOR: AILTON DE SOUZA VENTURAADVOGADO(A): LEOPOLDO RODIGHIERO PINTO (OAB RJ227489)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural em favor do autor, a partir da DER (09/05/2024 ), com renda mensal inicial (RMI) equivalente a um salário mínimo.
CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados desde 09/05/2024 até a efetiva implantação do pagamento.
Juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Com o trânsito em julgado, após cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000154-78.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: AILTON DE SOUZA VENTURAADVOGADO(A): LEOPOLDO RODIGHIERO PINTO (OAB RJ227489)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 26/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/03/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 21:32
Despacho
-
15/01/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 01:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT03S)
-
14/01/2025 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092912-24.2021.4.02.5101
Eduardo Morani de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2021 21:56
Processo nº 5003511-03.2024.4.02.5103
Francisca Rodrigues Prestes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003511-03.2024.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisca Rodrigues Prestes
Advogado: Iverson Lopes Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 14:21
Processo nº 5003152-25.2025.4.02.5101
Jorge Carlos Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdo Bretas Valadao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2025 17:40
Processo nº 5002342-50.2025.4.02.5101
Lucia Nasare Antunes Loureiro
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00