TRF2 - 5001312-50.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001312-50.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: TAINA DE ARAUJO CHAVESADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DO CARMO (OAB RJ204282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por TAINA DE ARAUJO CHAVES, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende a repetição de indébito, bem como indenização por danos morais.
Alega a autora que, no mês de abril de 2024, percebeu ter lhe sido depositado valor incompleto do que deveria ser pago ao receber o abono salarial (PIS).
Afirma que ao invés do valor de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais), a autora recebeu apenas o R$ 1.059,00 (mil e cinquenta e nove reais).
Relata ainda que foi informada por seu empregador que o comprovante de repasse do PIS para a CEF que cada funcionário recebe, e que o valor incompleto seria de total responsabilidade da ré.
Assim, entrou em contato com o atendimento da mesma, indagando o motivo de ter recebido o valor do PIS de maneira incompleta, porém sem sucesso (evento 1, DOC11).
Contestação no evento 8.1.
Decido.
Intime-se a parte ré, no prazo de 20 dias, para apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 20:18
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001312-50.2025.4.02.5110/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por TAINA DE ARAUJO CHAVES, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende a repetição de indébito, bem como indenização por danos morais.
Alega a autora que, no mês de abril de 2024, percebeu ter lhe sido depositado valor incompleto do que deveria ser pago ao receber o abono salarial (PIS).
Afirma que ao invés do valor de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais), a autora recebeu apenas o R$ 1.059,00 (mil e cinquenta e nove reais).
Relata ainda que foi informada por seu empregador que o comprovante de repasse do PIS para a CEF que cada funcionário recebe, e que o valor incompleto seria de total responsabilidade da ré.
Assim, entrou em contato com o atendimento da mesma, indagando o motivo de ter recebido o valor do PIS de maneira incompleta, porém sem sucesso (evento 1, DOC11).
Contestação no evento 8.1.
Decido.
Intime-se a parte ré, no prazo de 20 dias, para apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001312-50.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: TAINA DE ARAUJO CHAVESADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DO CARMO (OAB RJ204282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:58
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 18:25
Decisão interlocutória
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12/03/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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