TRF2 - 5089527-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-10 processada no TRF2 com o no. 51651862620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-10 processada no TRF2 com o no. 51651854120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-10 processada no TRF2 com o no. 51651845620254029666/TRF (PESSÔA & POTTHOFF ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-10 processada no TRF2 com o no. 51651845620254029666/TRF (RODRIGO MARINHO DA SILVA)
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19/08/2025 11:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-10
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-10
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23/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:26
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 10:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 08:09
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089527-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder ao autor o benefício de prestação continuada ao deficiente NB 715.476.110-6, desde a DER em 16/7/2024.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (evento 34, PGTOPERITO1), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. (Essa última frase deve ser inserida apenas nos casos em que há realização de perícia) Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/04/2025 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 10:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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26/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 16:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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12/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/12/2024 17:22:54)
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06/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO MARINHO DA SILVA <br/> Data: 10/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEI
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05/12/2024 16:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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05/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:20
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 13:53
Determinada a intimação
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06/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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