TRF2 - 5099365-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5099365-30.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: MONICA CRISTINA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 11:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-13
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04/09/2025 11:31
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 19:16
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:26
Determinada a intimação
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25/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 10:55
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 12:06
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099365-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA CRISTINA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder benefício de auxílio por incapacidade temporária, com data de início do benefício em 22/01/2025 (DIB) e data de cessação em 22/07/2025.
O benefício deve ser mantido até, no mínimo, 30 (trinta) dias após nova perícia a ser realizada na seara administrativa, para viabilizar eventual pedido administrativo de prorrogação.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (Evento 26), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 19:27
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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05/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 13:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/12/2024 16:34:31)
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 21:26
Juntada de Petição
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10/12/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 01:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA CRISTINA ALVES DE SOUZA <br/> Data: 22/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBAR
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03/12/2024 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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03/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça
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03/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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