TRF2 - 5000324-57.2024.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000324-57.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: CESAR DE ALENCAR CURCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): UEQUICILENE NASCIMENTO DE PAULA (OAB RJ219209)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/09/2025. -
18/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/09/2025 08:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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28/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000324-57.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CESAR DE ALENCAR CURCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): UEQUICILENE NASCIMENTO DE PAULA (OAB RJ219209)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO INSS.
DANOS MORAIS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE AGÊNCIA PAGADORA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 125
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13/08/2025 14:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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06/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000324-57.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: CESAR DE ALENCAR CURCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): UEQUICILENE NASCIMENTO DE PAULA (OAB RJ219209)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA DE AGÊNCIA PAGADORA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Determino, ainda, que a restituição dos valores pagos administrativamente, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, seja acrescida de correção monetária e juros de mora.
Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 114
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22/07/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000324-57.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000324-57.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CESAR DE ALENCAR CURCIOADVOGADO(A): UEQUICILENE NASCIMENTO DE PAULA (OAB RJ219209)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto: 1.
Com base no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto à pretensão de recebimento do principal atinente às competências de janeiro e fevereiro de 2023 (benefício 1806296800), ante a perda do objeto; 2. Com base no artigo 487, I, do CPC: a) Julgo improcedente o pedido de reparação moral formulado em face dos requeridos; b) Julgo improcedente o pedido de pagamento dos juros e correção monetária incidentes sobre as parcelas do benefício 1806296800 pagas com atraso (janeiro e fevereiro de 2023).
Sem condenação em custas e honorários, na forma do 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 10:42
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/12/2024 13:02
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 13:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2024 10:11
Juntada de Petição
-
22/04/2024 19:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2024 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2024 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2024 16:04
Juntada de Petição
-
14/03/2024 13:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/01/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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