TRF2 - 5010025-27.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010025-27.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JULIANA GOES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847)ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 32 e 34/35. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:08
Despacho
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03/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 12:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010025-27.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JULIANA GOES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847)ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:37
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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25/04/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA GOES DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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31/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/12/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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