TRF2 - 5032263-25.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 19:23
Juntada de Petição
-
11/07/2025 11:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGINA MARIA DA SILVA CUNHA - EXCLUÍDA
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10/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032263-25.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA MARIA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): MARIA FRANCISCA MENDES COSTA (OAB RJ082074) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a advogada da habilitante para que junte aos autos o CPF de MARIA NAZARÉ DA CUNHA, para efeito de retificação da autuação no polo ativo da ação, pois o sistema EPROC só permite essa autuação mediante o cadastro do CPF das partes. Prazo: 20 dias. -
30/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 09:22
Determinada a intimação
-
27/06/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032263-25.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA MARIA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): MARIA FRANCISCA MENDES COSTA (OAB RJ082074) DESPACHO/DECISÃO Eventos 59.
A autora, Srº.
REGINA MARIA DA SILVA CUNHA, faleceu durante o curso do processo, conforme se verifica na certidão de óbito constante no evento 59, CERTOBT6.
Ainda, mediante petição anexada no mesmo evento 59, MARIA NAZARÉ DA CUNHA (única irmã viva da finada autora), pleiteou o ingresso na causa, na condição de sucessora processual.
Intimado, o INSS não se opôs à habilitação da postulante, conforme manifestação juntada no evento 63.
Diante do falecimento da demandante no decorrer da tramitação processual e a se considerar a evidente comprovação nos autos do vínculo sucessório existente entre ela e a ora requerente, é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 110 do CPC/15, que autoriza a habilitação dos sucessores nos presentes autos, quais sejam, in casu, os colaterais (irmã).
Todavia, convém ressaltar que, ao serem habilitados, os herdeiros assumirão toda a responsabilidade perante terceiros que, eventualmente, reivindiquem direitos sobre os créditos reconhecidos no curso da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação processual da irmã da autora morta, ora requerentes, observado o disposto no art. 687 do CPC/15, c/c art. 1.829, IV, do CC/02 e art. 112 da Lei nº 8.213/91. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição de REGINA MARIA DA SILVA CUNHA por MARIA NAZARÉ DA CUNHA (CPF Nº *11.***.*37-76).
Intimem-se as partes para fins de ciência e eventual manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias. -
28/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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25/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 08:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2024 17:38
Juntado(a)
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07/08/2024 16:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/04/2024 21:04
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/11/2023 15:50
Juntada de Petição
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22/11/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/11/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/10/2023 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:46
Determinada a intimação
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25/10/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:00
Determinada a intimação
-
05/09/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:30
Determinada a intimação
-
01/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA MARIA DA SILVA CUNHA <br/> Data: 17/10/2023 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE
-
01/09/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/07/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2023 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2023 14:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 16:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2023 16:10
Determinada a citação
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26/06/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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