TRF2 - 5051044-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:15
Despacho
-
13/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5051044-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO AKERMAN DE CAMARGOADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se por 30 dias notícia acerca do cumprimento da decisão do evento 12. -
16/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:35
Despacho
-
16/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5051044-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO AKERMAN DE CAMARGOADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 12 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:22
Despacho
-
13/07/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 21:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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10/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:42
Despacho
-
10/07/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051044-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO AKERMAN DE CAMARGOADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371) DESPACHO/DECISÃO Evento 21: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:38
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:02
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051044-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO AKERMAN DE CAMARGOADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional Intervalo, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051044-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO AKERMAN DE CAMARGOADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:10
Despacho
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25/05/2025 23:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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