TRF2 - 5048595-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/09/2025 14:49
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:06
Determinada a intimação
-
30/07/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:45
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5048595-33.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: ROSEMARY BARCELLOS MANSURADVOGADO(A): BRUNO CESAR DE SOUZA COURA (OAB RJ144244)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 68 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 59 - 28/05/2025 - Determinada a intimação -
17/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048595-33.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSEMARY BARCELLOS MANSURADVOGADO(A): BRUNO CESAR DE SOUZA COURA (OAB RJ144244) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
28/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:02
Determinada a intimação
-
28/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/05/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/04/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO40S)
-
01/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:32
Homologada a Transação
-
28/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/03/2025 15:24
Intimado em audiência
-
27/03/2025 15:24
Intimado em audiência
-
27/03/2025 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 27/03/2025 14:40. Refer. Evento 31
-
13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
27/02/2025 14:38
Intimado em audiência
-
27/02/2025 14:38
Intimado em audiência
-
27/02/2025 14:38
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 27/03/2025 14:40. Refer. Evento 28
-
20/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/02/2025 13:37
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 27/02/2025 14:00. Refer. Evento 19
-
19/02/2025 16:52
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 23 e 24
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
07/01/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2025 12:58
Despacho
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 20/02/2025 13:00
-
11/12/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:19
Despacho
-
28/10/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2024 00:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO40S para CEJUSCRIOJ)
-
26/10/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 08:24
Determinada a intimação
-
25/10/2024 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
15/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103912-16.2024.4.02.5101
Joao Victor dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge de Freitas Feliciano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000928-15.2024.4.02.5113
Vitoria Maria de Souza Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2024 16:46
Processo nº 5013334-35.2023.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
J. Nogueira e Silva Manutencao e Servico...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006518-58.2024.4.02.5117
Maria da Conceicao Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 17:41
Processo nº 5000206-44.2025.4.02.5113
Isaque da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Eduardo Reis Cernigoi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 17:30