TRF2 - 5023998-43.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido
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26/06/2025 14:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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26/06/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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23/06/2025 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2025 13:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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29/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023998-43.2023.4.02.5001/ES APELADO: MARISE AMBROSIO GOMES LEAL DUTRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 18, PET1.
Como cediço, a regra geral dos atos processuais no ordenamento jurídico brasileiro é a publicidade, sendo possível o trâmite em segredo de justiça apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei: quando houver interesse público ou social; quando o processo versar sobre casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças ou adolescentes; quando envolver dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ou quando tratar de arbitragem, inclusive de cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada no procedimento arbitral seja devidamente comprovada perante o juízo (art. 189 do CPC).
O caso em análise não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, tratando-se de ação de revisão de benefício previdenciário.
Tampouco se pode sustentar que o simples fato de envolver pessoa idosa justifique a decretação de segredo de justiça, pois, quando o legislador entendeu necessário restringir a publicidade, assim o fez de forma expressa.
Por fim, destaca-se que a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não autoriza, por si só, a decretação do segredo de justiça, sendo certo que o processo judicial, por sua natureza, já contempla mecanismos adequados à proteção das informações sensíveis das partes. -
27/05/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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27/05/2025 16:00
Despacho
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27/05/2025 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 16:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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23/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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30/04/2024 17:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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04/10/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/10/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/09/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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