TRF2 - 5078255-14.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175
-
14/09/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 23:40
Determinada a intimação
-
03/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161 e 162
-
14/08/2025 23:16
Juntada de Petição
-
14/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
14/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
08/08/2025 14:30
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078255-14.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DELOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDAADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Evento 155.1 - mantido o valor arbitrado para os honorários periciais conforme os fundamentos expostos em evento 141.1.
Prossiga-se tal como determinado na aludida decisão, incumbindo à corré CEF comprovar a integralização do depósito dos honorários periciais sob sua incumbência.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:35
Determinada a intimação
-
10/07/2025 03:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 09:16
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078255-14.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DELOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDAADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210) DESPACHO/DECISÃO Deferida no Evento 60.1 a produção de prova pericial de engenharia civil, para fins de apuração da existência dos alegados danos construtivos e sua possível causa, requerida tanto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Evento 19.1) como pela CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA (Evento 36.1) Quesitos da CEF no Evento 73.2.
Quesitos da CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA no Evento 97.1.
Proposta de honorários pericias da perita sorteada CAMILA DE ALMEIDA FERREIRA no Evento 111.1 no montante de R$ 136.119,00 (cento e trinta e seis mil cento e dezenove reais).
Impugnado o valor dos honorários periciais pela CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA (Evento 122.1) e pela CEF (Evento 124.1).
A perita sorteada ratificou sua proposta de honorários no Evento 126.1.
DECIDO.
Diante da oposição das corrés ao valor solicitado a título de honorários periciais e considerando que a parte autora obteve o benefício da gratuidade de justiça em sede recursal (evento 36.2 do Agravo de Instrumento nº 50124906820234020000), cumpre ponderar que, de fato, o montante postulado pela expert (R$ 136.119,00) afigura-se muito acima do razoável, constituindo, inclusive, praticamente o dobro do valor atribuído à causa (R$ 65.000,00).
Lado outro, mostra-se igualmente inadequado o montante sugerido pela pela corré CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA, no caso, exíguos R$ 600,00 para um empreendimento desta monta.
Assim, sem embargo da complexidade do trabalho pericial, que engloba, conforme relatado pela expert, 25 blocos de apartamentos com 5 pavimentos e total de 500 unidades, entendo que a manifestação da CEF se mostra a mais razoável e justificável, conforme trechos a seguir transcritos: "Vê-se assim que estão previstas 10 horas para análise de projetos na alínea b) e depois ela solicita mais 10 horas para análise de projetos elétrico (alínea d) ) e projetos de rede pluvial (alínea e) ).
Há ainda 30 horas para elaboração de orçamento na alínea c) e depois na alinea d) mais 30 horas.
Considerando empreendimento anteriores e similares, entendemos que cerca de 110 horas é compatível para execução do serviço.
Outrossim, considerando se tratar de empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, onde a concepção construtiva não apresenta alta complexidade ou particularidade.
Que o escopo de blocos e áreas a serem vistoriadas, construídos pela mesma empresa (CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA), utilizando-se da mesma equipe de execução e metodologia construtiva, é coerente que, na hipótese de ocorrência de físicos nos imóveis, que eles sejam semelhantes, ainda que possam ter sua ocorrência em apenas poucos locais isolados. Além disso, os imóveis possuem características semelhantes, tais como área construída, cômodos, sistema construtivo etc.
Ou seja, as vistorias serão padronizadas, cujos pontos controversos serão semelhantes para todos os blocos.
Fato este que implica em uma redução de complexidade nas vistorias, frente a perícias tradicionais, em que o objeto da vistoria é único com tipologia e metodologia construtiva peculiar.
Assim, não obstante tratar-se de trabalho relacionado a blocos distintos, eles compõem um só empreendimento, foram executados utilizando o mesmo sistema construtivo, e as anomalias alegadas na inicial são comuns a todas as unidades, o que em tese, deve facilitar o diagnóstico.
Por esta razão deve ser também considerado o ganho de escala e a consequente redução do valor cobrado pelos serviços de perícia. (...) Alternativamente, é possível entender que, o trabalho a ser dispendido para a vistoria de cada bloco é equivalente ao da vistoria de uma unidade habitacional.
Também poderia se adotar o critério de uma vistoria para cada equipamento de uso comum.
Desta forma, teríamos 25 “prédios” a serem vistoriados, mais área de lazer, centro comunitário, guarita, castelo d’água e deposito de lixo.
Estimamos em 29 áreas a serem vistoriadas.
Valor: 29 vezes 372,80 reais = 10.811,20 reais; Alternativamente, indicamos que a própria CAIXA possui contrato de prestação de serviços de engenharia, cujos valores estão previstos pelo próprio edital.
Para a atividade em tela, a atividade teria a remuneração de R$ 201,69 por hora técnica.
Considerando o valor da hora técnica da CAIXA (R$201,69) e a quantidade de horas estimadas de 120 para execução do serviço, teríamos: Valor: 110 horas x R$201,69 = 22.185,90 reais." (g.n.) Em face do exposto, atento aos princípios da modicidade e razoabilidade, bem como considerando o valor atribuído à presente causa e as peculiaridades do caso concreto, arbitro honorários periciais em R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), que representa uma média aproximada entre as duas alternativas razoáveis acima explicitadas.
Diante da aceitação do encargo pelo(a) i.
Profissional selecionado(a), sem oposição das partes, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Camila de Almeida Ferreira, engenheira civil.
Cabe às corrés CEF e CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA. o adiantamento dos honorários periciais, por serem as requerentes da prova, nos termos do art. 95 do CPC, procedendo-se, cada qual, ao depósito judicial de metade do montante acima arbitrado.
Comprovada a integralização do depósito, intime-se a perito para ciência e para a indicação de data para o exame presencial com antecedência suficiente para ciência das partes e comparecimento de eventuais assistentes técnicos designados.
Realizado o exame, proceda a perita à elaboração do laudo pericial, entregando-o no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Existindo impugnação, intime-se o Expert para apresentação de laudo complementar, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dia, antes de retornarem os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:04
Decisão interlocutória
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14/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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01/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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01/04/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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06/03/2025 12:54
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Vícios de Construção
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/02/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/02/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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12/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:28
Determinada a intimação
-
12/02/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
29/01/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Petição
-
30/12/2024 11:08
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
18/12/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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17/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
17/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
16/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
-
18/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:23
Determinada a intimação
-
27/08/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/07/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/07/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/07/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
08/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/07/2024 17:23
Juntada de Petição
-
29/06/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/06/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO MARCELO RIBEIRO DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/06/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/06/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO - EXCLUÍDA
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06/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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15/05/2024 20:07
Juntada de Petição
-
11/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/05/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 14:55
Juntada de Petição
-
14/03/2024 14:59
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 15:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50124906820234020000/TRF2
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07/12/2023 15:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50124906820234020000/TRF2
-
29/09/2023 18:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124906820234020000/TRF2
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Petição
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06/09/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 17:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50124906820234020000/TRF2 referente ao evento 11
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24/08/2023 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012490-68.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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24/08/2023 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124906820234020000/TRF2
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10/08/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/08/2023 16:59
Juntada de Petição
-
10/08/2023 16:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 40 Número: 50124906820234020000/TRF2
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03/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/07/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 12:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/07/2023 12:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/06/2023 23:29
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 20:49
Juntada de Petição
-
28/11/2022 09:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50096961120224020000/TRF2
-
14/10/2022 17:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50096961120224020000/TRF2
-
14/07/2022 12:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50096961120224020000/TRF2
-
11/07/2022 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2022 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50096961120224020000/TRF2
-
16/06/2022 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/06/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2022 15:44
Juntada de Petição
-
06/06/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 02:16
Despacho
-
21/07/2021 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2021 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2021 11:56
Juntada de Petição
-
27/05/2021 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2021 06:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/05/2021 06:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:17
Juntada de Petição
-
17/05/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2021 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/04/2021 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 06:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2021 12:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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12/02/2021 11:44
Juntada de Petição
-
04/02/2021 04:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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13/01/2021 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2021 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2021 12:31
Determinada a citação
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15/12/2020 09:12
Juntada de Petição
-
03/12/2020 14:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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