TRF2 - 5000439-68.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-33
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08/09/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 13:32
Juntada de Petição
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08/09/2025 09:05
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:51
Determinada a intimação
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26/08/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000439-68.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: HILDIMILA BARBOSA REZENDE BRUNOADVOGADO(A): JOEL CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ220430) ATO ORDINATÓRIO evento 65, PET1: aguarde-se o decursso do prazo relativo ao Evento 59. -
16/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/06/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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30/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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05/06/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 06:03
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000439-68.2025.4.02.5104/RJAUTOR: HILDIMILA BARBOSA REZENDE BRUNOADVOGADO(A): JOEL CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ220430)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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28/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000439-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: HILDIMILA BARBOSA REZENDE BRUNOADVOGADO(A): JOEL CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ220430) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
26/05/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:57
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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26/03/2025 22:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
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13/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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13/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 20:01
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HILDIMILA BARBOSA REZENDE BRUNO <br/> Data: 13/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Per
-
03/02/2025 11:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:12
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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