TRF2 - 5000570-07.2020.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
20/08/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
-
19/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 448
-
18/08/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
30/05/2025 13:34
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
29/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000570-07.2020.4.02.5108/RJ APELADO: MARIA TERESA MARTINEZ CHERMONT (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 5, PET1.
Como cediço, a regra geral dos atos processuais no ordenamento jurídico brasileiro é a publicidade, sendo possível o trâmite em segredo de justiça apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei: quando houver interesse público ou social; quando o processo versar sobre casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças ou adolescentes; quando envolver dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ou quando tratar de arbitragem, inclusive de cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada no procedimento arbitral seja devidamente comprovada perante o juízo (art. 189 do CPC).
O caso em análise não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, tratando-se de ação de revisão de benefício previdenciário.
Tampouco se pode sustentar que o simples fato de envolver pessoa idosa justifique a decretação de segredo de justiça, pois, quando o legislador entendeu necessário restringir a publicidade, assim o fez de forma expressa.
Por fim, destaca-se que a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não autoriza, por si só, a decretação do segredo de justiça, sendo certo que o processo judicial, por sua natureza, já contempla mecanismos adequados à proteção das informações sensíveis das partes. -
27/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
-
27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
23/05/2025 15:58
Juntada de Petição
-
14/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
14/01/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
13/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000495-74.2025.4.02.5113
Maria de Fatima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010445-29.2024.4.02.5118
Anthony Sirvani da Rocha Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003488-66.2024.4.02.5003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alzineia Loureiro Ribeiro
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 17:49
Processo nº 5003246-44.2024.4.02.5121
Jose Nivaldo Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000570-07.2020.4.02.5108
Maria Teresa Martinez Chermont
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2020 12:28