TRF2 - 5005539-33.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
01/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
01/09/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005539-33.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: AUTO POSTO PRIMEIRAO DO LARANJAL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO No caso, houve parcelamento dos débitos.
O parcelamento foi rescindido em 17/07/2024 (evento 91, INF1).
O exequente requereu suspensão pelo artigo 40 da LEF (evento 85, PET1), mas cumpre ao exequente dar prosseguimento às diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, o parcelamento dos débitos interrompeu a prescrição quinquenal e a rescisão inaugurou o curso do prazo prescricional cujo termo final será 17/07/2029 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução.
Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, retornem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:46
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:10
Determinada a intimação
-
18/08/2025 08:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ002472
-
28/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/07/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 18:12
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005539-33.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: AUTO POSTO PRIMEIRAO DO LARANJAL LTDAADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono cadastrado nos autos para comprovar, de forma inequívoca, que notificou o mandante de sua renúncia (art. 112, CPC c/c art. 5º, §3º, Lei 8.906/94). Caso a renúncia tenha sido feita a requerimento da parte, tal qual informando na petição ao evento 70, intime-se para trazer aos autos o referido requerimento, nos termos do art. 111, CPC. Prazo: 15 (quinze) dia Cumprido, venham-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpram-se. -
06/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/04/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/03/2025 15:47
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:41
Juntada de Petição
-
19/02/2025 14:40
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/09/2024 15:14
Expedição de ofício
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição
-
28/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 13:05
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 17:44
Juntado(a)
-
26/08/2024 18:06
Juntada de Petição
-
20/08/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 13:33
Juntada de Petição
-
30/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 29
-
22/11/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/11/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/11/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
16/11/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:13
Decisão interlocutória
-
14/11/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/11/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/11/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/10/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2023 16:19
Determinada a intimação
-
24/10/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Petição
-
16/10/2023 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
09/10/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
03/10/2023 17:10
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
13/09/2023 13:31
Juntado(a)
-
31/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2023 17:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2023 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
21/08/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
21/08/2023 12:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
18/08/2023 14:18
Juntado(a)
-
16/08/2023 13:45
Juntado(a)
-
26/07/2023 15:25
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/06/2023 09:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 29/05/2023 15:57:40)
-
26/05/2023 13:03
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
24/05/2023 15:58
Determinada a citação
-
19/05/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057974-95.2024.4.02.5101
Sidinilson da Silva Rosado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2024 16:15
Processo nº 5057974-95.2024.4.02.5101
Sidinilson da Silva Rosado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:38
Processo nº 5005416-49.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Gabriela Cravo e Canela Pensao Comercial...
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2024 12:29
Processo nº 5000974-67.2025.4.02.5113
Marcia Helena Mendes Martins Augusto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000108-62.2020.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Eduardo da Silveira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00