TRF2 - 5057974-95.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057974-95.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: SIDINILSON DA SILVA ROSADO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 5, PET1.
Como cediço, a regra geral dos atos processuais no ordenamento jurídico brasileiro é a publicidade, sendo possível o trâmite em segredo de justiça apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei: quando houver interesse público ou social; quando o processo versar sobre casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças ou adolescentes; quando envolver dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ou quando tratar de arbitragem, inclusive de cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada no procedimento arbitral seja devidamente comprovada perante o juízo (art. 189 do CPC).
O caso em análise não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, tratando-se de ação de revisão de benefício previdenciário.
Tampouco se pode sustentar que o simples fato de envolver pessoa idosa justifique a decretação de segredo de justiça, pois, quando o legislador entendeu necessário restringir a publicidade, assim o fez de forma expressa.
Por fim, destaca-se que a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não autoriza, por si só, a decretação do segredo de justiça, sendo certo que o processo judicial, por sua natureza, já contempla mecanismos adequados à proteção das informações sensíveis das partes. -
27/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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23/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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