TRF2 - 5000974-67.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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05/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 21:35
Homologada a Transação
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04/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 08:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 11:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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19/07/2025 11:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000974-67.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARCIA HELENA MENDES MARTINS AUGUSTOADVOGADO(A): JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA HELENA MENDES MARTINS AUGUSTO <br/> Data: 16/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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16/06/2025 11:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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16/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000974-67.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARCIA HELENA MENDES MARTINS AUGUSTOADVOGADO(A): JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a existência de prevenção com o processo de nº 5001302-31.2024.4.02.5113, o qual teve por objeto o mesmo objeto da presente ação, a saber, a concessão do benefício auxílio doença, com DER em 27/03/2024, com sentença procedente trânsitada em julgado.
Intime-se a parte autora para , no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos sobre a coisa julgada material.
Após, voltem- me conclusos. -
28/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:05
Despacho
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26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 11:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 13:37
Juntado(a)
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22/05/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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