TRF2 - 5003252-20.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003252-20.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARCUS VINICIUS DE LIMA CAETANOADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO REIS (OAB MG105027)ADVOGADO(A): RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620)ADVOGADO(A): RAFAEL PIRES SILVA (OAB MG090570)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para apreciar e julgar o pedido autoral e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República de 1988 c/c os artigos 64, §1º, e 485, IV, ambos do CPC.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
10/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 10:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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09/06/2025 17:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 23:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCUS VINICIUS DE LIMA CAETANO <br/> Data: 15/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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24/04/2025 22:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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24/04/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 14:50
Juntado(a)
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24/04/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA • Arquivo
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