TRF2 - 5097603-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097603-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA INACIO DA SILVAADVOGADO(A): VANCLEA DE SOUZA (OAB RJ106883)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA1- 33052073 e 34233428, nºs 548827XXXXXX2303 e 459383XXXXXX4406; 2- condenar a CEF a pagar a parte autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal; 3- condenar a CEF a pagar a parte autora a quantia de R$109,21 (cento e nove reais e vinte e um centavos), incidentes correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a encargo da ré, a partir de 21/08/2017 (fatura 6-Evento1), incidentes, ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da citação; 4- condenar a CEF a pagar a parte autora a quantia de R$579,17 (quinhentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), EM DOBRO, incidentes correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a encargo da ré, a partir da data do pagamento indevido, incidentes, ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da citação. -
25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:13
Despacho
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24/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097603-76.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para trazer aos autos, em inversão do onus da prova, no prazo de cinco dias, o conteúdo, por audio ou transcrição, do protocolo 170804818900, onde a autora afirma ter requerido o cancelamento do cartão de crédito na data de 14/08/2017.
Decorrido, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
10/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 12:25
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 19:39
Juntada de Petição
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01/04/2025 07:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 20:09
Determinada a citação
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31/03/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 09:47
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/02/2025 14:23
Juntada de Petição
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12/02/2025 22:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO05S)
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12/02/2025 14:21
Intimado em Secretaria
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12/02/2025 14:21
Intimado em Secretaria
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12/02/2025 14:21
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 12/02/2025 14:00. Refer. Evento 10
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/01/2025 14:07
Juntada de Petição
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24/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/01/2025 17:53
Despacho
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23/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 18:35
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/02/2025 14:00
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 08:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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09/01/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:55
Despacho
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07/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05S para CEJUSCRIOA)
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27/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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