TRF2 - 5067679-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067679-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEIA DA SILVA MELLOADVOGADO(A): JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO (OAB RJ179354) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, tendo em vista o teor da certidão de Evento 25, bem como o disposto na súmula nº 79, da Turma Nacional de Uniformização, designo a realização de estudo social (no local de residência da autora), a ser realizado por perito ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, possuidor da especialidade indicada, ficando fixado, desde já, o prazo de 20 (vinte) dias, para a entrega do laudo/relatório social.
Diante da necessidade de deslocamento do(a) profissional ao domicílio da demandante e por se tratar de diligência a ser realizada em área considerada de risco, Evento 25, fixo os honorários periciais, em acordo com a da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, em R$ 450,00 - quatrocentos e cinquenta reais; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Na verificação socioeconômica, a Sr.ª Perita deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovaros eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxíliodoença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o oficial de justiça julgar importantes para o processamento do feito.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 5 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários devidos, arbitrados em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), observado o disposto no parágrafo único do artigo 28, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:10
Determinada a intimação
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09/06/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 14:33
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 17:29
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 15
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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09/12/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEIA DA SILVA MELLO <br/> Data: 15/01/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS DA
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03/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 00:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:18
Determinada a citação
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04/11/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2024 20:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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