TRF2 - 5007904-17.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 47, 46 e 48
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03/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007904-17.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JEFERSON BARBOSA SA (Espólio, Sucessão)ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS BARBOSA SA (Inventariante, Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)EXEQUENTE: JEFFERSON DOS SANTOS BARBOSA SAADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ELEN DOS SANTOS BARBOSA SA (Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234) DESPACHO/DECISÃO Evento 40: Determino a inclusão dos sucessores JEFERSON DOS SANTOS BARBOSA SÁ e ELEN DOS SANTOS BARBOSA SÁ, do autor falecido JEFERSON BARBOSA SA. À secretaria para regularizar a autuação promovendo a inclusão dos sucessores.
Após, venham os autos conclusos. -
02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:56
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29, 32 e 33
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 32, 33
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12/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:06
Despacho
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 32, 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007904-17.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JEFERSON BARBOSA SA (Espólio, Sucessão)ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS BARBOSA SA (Inventariante, Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)EXEQUENTE: JEFFERSON DOS SANTOS BARBOSA SAADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ELEN DOS SANTOS BARBOSA SA (Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça ao Juízo e comprove nos autos, se pretende o prosseguimento do feito em relação apenas a sua cota parte ou se postula também o direito dos demais sucessores, sendo que nesse caso deverá apresentar o Termo de Inventariante. -
08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007904-17.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JEFERSON BARBOSA SA (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS BARBOSA SA (Inventariante)ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça ao Juízo e comprove nos autos, se pretende o prosseguimento do feito em relação apenas a sua cota parte ou se postula também o direito dos demais sucessores, sendo que nesse caso deverá apresentar o Termo de Inventariante. -
28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 18:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:10
Decisão interlocutória
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21/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:07
Decisão interlocutória
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28/11/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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