TRF2 - 5052112-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 22:38
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052112-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELIA CRISTINA GONCALVES BARBOSA RINOADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 44 (evento 44, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
20/08/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 22:24
Homologada a Transação
-
19/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052112-12.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: CELIA CRISTINA GONCALVES BARBOSA RINOADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 03/08/2025 - PETIÇÃO -
03/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052112-12.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: CELIA CRISTINA GONCALVES BARBOSA RINOADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 15:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 13:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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17/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CELIA CRISTINA GONCALVES BARBOSA RINOADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIA CRISTINA GONCALVES BARBOSA RINO <br/> Data: 22/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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11/06/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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11/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052112-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA CRISTINA GONCALVES BARBOSA RINOADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - informar qual a sua atividade laborativa, apresentando documentos comprobatórios; - informar o número do benefício que deseja ver concedido ou restabelecido. -
02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:48
Despacho
-
02/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 13:40
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Urbano (art. 60)
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 20:43
Juntada de Petição
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27/05/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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