TRF2 - 5012948-71.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 18:41
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012948-71.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAAnte o exposto, Julgo procedente, em parte, o pedido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do C.P.C, para: I - Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que dê ensejo à tributação de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Plantão Hospitalar recebido pela parte autora; II - Condenar a parte ré a abster-se de efetuar os descontos no contracheque da parte autora a título de contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) e a restituir as quantias descontadas a esse título no período de Dezembro/2019 a Dezembro/2024, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 10/12/2024, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Registro que o cálculo dos valores a serem repetidos exigirá a comprovação do montante efetivamente recolhido a título de contribuição previdenciária sobre as parcelas de APH pagas, não bastando a simples incidência da alíquota de 11% sobre tal montante, conforme fundamentação supra.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado: 1. Proceda a Secretaria à alteração da autuação, para fazer constar a Classe da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada de cálculos, nos termos do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvando que caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação. 3.
Cumprido, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 5.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 6.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012948-71.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Traga a parte autora a ficha funcional ou documento púbico equivalente que informe a data de ingresso no cargo publico para a aferição do regime previdenciário e sua sujeição ao teto do RGPS.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:47
Despacho
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30/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:13
Despacho
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18/12/2024 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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