TRF2 - 5002715-55.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160174-31.2025.4.02.9666/TRF (JAMES HENRIQUE DA SILVA)
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04/08/2025 18:52
Baixa Definitiva
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01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-05 processada no TRF2 com o no. 51601743120254029666/TRF (LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA)
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01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-05 processada no TRF2 com o no. 51601743120254029666/TRF (JAMES HENRIQUE DA SILVA)
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24/07/2025 17:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-05
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002715-55.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: JAMES HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
04/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 20:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-05
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12/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002715-55.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JAMES HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, bem como a juntada da planilha apresentada pela parte autora, Evento 46, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:10
Determinada a intimação
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09/06/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 20:09
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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24/03/2025 23:32
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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14/10/2024 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO45S)
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14/10/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 17/10/2024 17:00. Refer. Evento 22
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14/10/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 13:40
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:00
Despacho
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07/10/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 18:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/10/2024 17:00
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02/10/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:06
Juntada de Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:40
Despacho
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10/09/2024 23:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 18:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO45S para CESOLRIOA)
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06/09/2024 08:49
Despacho
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05/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/06/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:21
Determinada a citação
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19/05/2024 23:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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05/04/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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